SPED Fiscal 2027: O que Muda com a Reforma Tributária
SPED Fiscal 2027: descubra as mudanças com a reforma tributária, novos blocos e obrigações do IVA Dual que afetarão sua empresa a partir de 2027.
- Valor de referência R$ 1.000,00
- Valor de referência R$ 88,00
- Vigência/referência 2027
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: O SPED Fiscal 2027 incorpora o IVA Dual da reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025). Contribuintes precisarão escriturar CBS e IBS em novos blocos, com apuração mensal por split payment. A alíquota padrão de referência pode ficar entre 25% e 27,5% (CBS ~8,8% e IBS ~17,7%).
O que é o SPED Fiscal?
O SPED Fiscal é a escrituração digital fiscal dos contribuintes do ICMS e do IPI. Ele reúne registros de entrada, saída, apuração de impostos e informações de estoque em arquivo digital validado pelo ambiente nacional. Desde sua criação, o SPED Fiscal substituiu papéis e simplificou a fiscalização, mas exige alto nível de conformidade na entrega de blocos como o 0, A, C, D, E, G, H e K.
Com a reforma tributária, o SPED Fiscal deixa de atender apenas aos tributos estaduais e federais atuais. A partir de 2027, ele passa a conviver com a escrituração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A mudança não é cosmética: novos blocos, novos campos e novas regras de validação entram em operação. O leiaute do SPED Fiscal 2027 será definido por instrução normativa da Receita Federal, com a participação do Comitê Gestor do IBS.
Na prática, o SPED Fiscal 2027 é a ferramenta central para a apuração do IVA Dual. Cada empresa precisará informar, em guias mensais, as operações sujeitas à CBS (federal) e ao IBS (estadual e municipal). O arquivo digital continuará sendo transmitido pelo Conjunto de Aplicativos do SPED, mas com validações específicas para o novo sistema tributário.
O que a EC 132/2023 e a LC 214/2025 definem para o SPED?
A Emenda Constitucional 132, de 2023, criou o IVA Dual com a CBS e o IBS. Ela determinou que a legislação infraconstitucional estabeleceria prazos e regras de transição. A Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, regulamentou a reforma e definiu, no artigo 19, a alíquota de referência: a soma da CBS e do IBS não pode exceder 27,5%, nem ser inferior a 25%, em cada exercício. Essa faixa serve como parâmetro para o Comitê Gestor do IBS e para a Receita Federal. Para 2027, as estimativas indicam CBS de aproximadamente 8,8% e IBS de 17,7%, mas esses números não são definitivos até a publicação da alíquota oficial.
A LC 214/2025 também previu o modelo de apuração por crédito e débito, semelhante ao PIS/Cofins não cumulativo, e o split payment, mecanismo de pagamento automático do imposto na liquidação da operação. O SPED Fiscal 2027 precisa capturar essas informações para permitir que a fiscalização cruze dados de notas fiscais eletrônicas, escrituração e pagamentos. O texto também criou o período de transição de 2026 a 2032, com a extinção gradual do PIS/Cofins e a manutenção do ICMS e do ISS até 2032.
O PLP 68/2024, embora tenha sido o projeto original da regulamentação, foi sucedido pela LC 214/2025. É importante não confundir: o PLP 68/2024 foi o instrumento legislativo apreciado no Senado, mas a norma vigente é a LC 214/2025. As instruções normativas da RFB previstas para o leiaute do SPED Fiscal 2027 ainda não foram publicadas até a data deste artigo. Portanto, os detalhes de blocos e campos são projeções baseadas no texto legal e nas discussões técnicas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025.
Novos blocos e campos no leiaute do SPED Fiscal 2027
A Receita Federal sinalizou, em notas técnicas e reuniões do projeto SPED, que o leiaute do SPED Fiscal para 2027 terá blocos específicos para o IVA Dual. A proposta segue a estrutura atual, mas adapta registros para separar CBS, IBS e tributos antigos no período de transição.
Bloco C: escrituração de operações com CBS e IBS
O Bloco C, que hoje registra documentos fiscais de ICMS e IPI, passará a incluir campos como:
- Base de cálculo da CBS e do IBS;
- Alíquota da CBS e do IBS aplicadas na operação;
- Indicador de isenção, redução ou imunidade;
- Código de benefício fiscal conforme o Comitê Gestor do IBS;
- Débito e crédito do imposto por item de mercadoria ou serviço.
Esses campos serão obrigatórios para todos os contribuintes do regime regular do IVA Dual, incluindo empresas do Simples Nacional, que terão uma forma específica de escrituração da CBS e do IBS. A integração com o documento fiscal eletrônico será essencial. O leiaute do Bloco C deve seguir o mesmo padrão de validação da NF-e, NFC-e e CT-e.
Bloco D: apuração de créditos e débitos
O Bloco D, hoje usado para escriturar documentos fiscais com ICMS, será ampliado para a apuração mensal da CBS e do IBS. Cada empresa deverá informar:
- Total de débitos por operações próprias;
- Total de créditos por aquisições;
- Créditos presumidos e ressalvas legais;
- Saldo credor ou devedor do período;
- Compensações entre CBS e IBS, respeitando as regras de não cumulatividade plena.
O período de apuração do IVA Dual é mensal. Portanto, o SPED Fiscal 2027 manterá a periodicidade mensal para a escrituração, com pagamento até o dia 25 do mês seguinte. Isso exige um controle contábil mais refinado, pois créditos e débitos precisam ser conciliados com o movimento de notas fiscais e com os pagamentos realizados via split payment.
Bloco E: informações do split payment
Um dos maiores avanços da LC 214/2025 foi a criação do split payment (pagamento dividido). Nesse modelo, o valor do imposto devido é automaticamente separado no momento do pagamento da venda. O banco liquidante repassa o tributo diretamente ao cofres públicos, sem passar pela conta do vendedor. Para o SPED Fiscal 2027, o Bloco E deverá conter:
- Chave da NF-e vinculada à operação;
- Valor do imposto retido no split payment;
- Código do arranjo de pagamento e identificador da transação;
- Data e valor da liquidação financeira;
- Indicador de ajuste ou estorno do split payment.
O Bloco E será essencial para que a fiscalização confronte a escrituração com os dados bancários. Como o split payment vale para operações B2B e B2C, a maioria das empresas precisará conciliar as vendas com os recebíveis. O SPED Fiscal 2027, portanto, deixa de ser apenas um arquivo contábil e se torna um instrumento de rastreabilidade financeira.
Tabela comparativa: SPED Fiscal atual vs SPED Fiscal 2027
| Característica | SPED Fiscal atual (até 2026) | SPED Fiscal 2027 (IVÁ Dual) |
|---|---|---|
| Tributos escriturados | ICMS, IPI e PIS/Cofins em arquivos separados | CBS, IBS e tributos antigos na transição em um único leiaute |
| Periodicidade | Mensal (ou anual para alguns contribuintes) | Mensal, com nova apuração de débitos e créditos do IVA Dual |
| Novos registros | Blocos 0, A, C, D, E, G, H e K | Mesmos blocos com novos campos; Bloco E ampliado para split payment |
| Alíquota informada | Alíquota estadual de ICMS e federal de IPI | Alíquota de referência de CBS e IBS (faixa de 25% a 27,5% da LC 214/2025, art. 19) |
| Split payment | Não existia | Informação obrigatória no Bloco E |
| Transição | Não aplicável | Em 2026 inicia-se a transição; em 2027 CBS plena para todos; ICMS e ISS seguem até 2032 |
Na prática: exemplo numérico de escrituração em 2027
Suponha que uma empresa comercialize um produto por R$ 1.000,00 em janeiro de 2027. A alíquota de referência da CBS seja de 8,8% e a do IBS de 17,7%, totalizando 26,5% (dentro da faixa da LC 214/2025). No SPED Fiscal 2027, a empresa informará:
- Valor da operação: R$ 1.000,00;
- Débito de CBS: R$ 88,00;
- Débito de IBS: R$ 177,00;
- Imposto total do IVA Dual: R$ 265,00.
Se a empresa comprou um insumo por R$ 300,00 com CBS de R$ 26,40 e IBS de R$ 53,10, totalizando R$ 79,50 de crédito, a apuração mensal resultará em:
- Débito total de CBS e IBS: R$ 265,00;
- Crédito total: R$ 79,50;
- Imposto a pagar no período: R$ 185,50.
Desses R$ 185,50, o split payment reterá automaticamente R$ 61,60 de CBS e R$ 123,90 de IBS na liquidação das vendas, conforme as alíquotas proporcionais. A empresa conciliará os valores no Bloco E do SPED Fiscal 2027. Se houver divergência entre o imposto escriturado e o valor retido na transação, o contribuinte receberá uma notificação de diferença no processamento do arquivo. Por isso, o controle das conciliações bancárias e fiscais precisará ser diário, não apenas no fechamento mensal.
Esse exemplo ilustra a praticidade do split payment: o imposto não transita pela conta da empresa, reduzindo o risco de sonegação. Mas também cria a necessidade de sistemas que integrem notas fiscais, sistemas de pagamento e a escrituração. Para operações com benefícios fiscais, como redução de 60% da alíquota, o cálculo muda e exige campos específicos de ajuste no Bloco D.
Como se preparar para o SPED Fiscal 2027
A preparação para o SPED Fiscal 2027 começa antes do leiaute oficial ser publicado. As empresas devem seguir um caminho estruturado:
- Mapear todas as operações sujeitas à CBS e ao IBS, incluindo produtos importados e serviços financeiros;
- Participar de grupos técnicos da RFB e do Comitê Gestor do IBS para antecipar mudanças;
- Revisar a matriz tributária dos produtos e separar as alíquotas de CBS e IBS;
- Testar os arquivos do SPED Fiscal 2026 em ambiente de homologação;
- Adotar um sistema de gestão fiscal que suporte os novos registros e o split payment.
O uso de ferramentas de auditoria automatizada reduz os erros de validação. Com a inteligência artificial, é possível comparar as notas fiscais emitidas com a escrituração do SPED Fiscal antes da transmissão. O dashboard fiscal da Agente Tributário permite visualizar divergências em tempo real. E o simulador de impostos ajuda a estimar o impacto da CBS e do IBS em cada produto da sua empresa.
FAQ - Perguntas Frequentes
O que é o SPED Fiscal 2027?
O SPED Fiscal 2027 é a versão da escrituração digital fiscal que passa a incluir a CBS e o IBS da reforma tributária. Ele mantém a estrutura de blocos, mas adiciona campos para apuração mensal do IVA Dual e informações de split payment. A obrigação vale para todos os contribuintes do regime regular.
Quem está obrigado a entregar o SPED Fiscal em 2027?
Estão obrigados todos os contribuintes do ICMS, IPI e PIS/Cofins que já entregam o SPED Fiscal atualmente. Nenhuma nova dispensa foi criada pela LC 214/2025. Empresas do Simples Nacional também terão de escriturar CBS e IBS, mas com leiaute simplificado definido pela Receita Federal.
O que é o split payment no SPED Fiscal?
Split payment é o mecanismo em que o imposto é retido no momento da liquidação financeira da venda e pago diretamente ao fisco, sem passar pela conta do vendedor. No SPED Fiscal 2027, o Bloco E deve informar cada transação com split payment, incluindo chave da NF-e, valor retido e identificador da operação bancária.
Quais são as alíquotas de CBS e IBS que devo usar no SPED Fiscal 2027
As alíquotas oficiais serão definidas por resolução do Comitê Gestor do IBS e por lei ordinária da CBS. A LC 214/2025, art. 19, determina que a soma das duas alíquotas deve ficar entre 25% e 27,5%. As estimativas atuais são de 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS, mas esses números podem mudar até a publicação dos atos oficiais.
O que acontece se eu errar um campo no SPED Fiscal 2027?
O arquivo será rejeitado no validador com mensagem de erro indicando o bloco, o registro e o campo divergente. O contribuinte deve corrigir a escrituração e transmitir novamente dentro do prazo. Depois do prazo, a multa é calculada sobre o valor do imposto omitido ou sobre a receita da empresa, conforme a legislação do ICMS e da RFB. Além disso, divergências com o split payment podem gerar procedimento fiscal automático.
Conclusão
O SPED Fiscal 2027 será o pilar declaratório da reforma tributária. A LC 214/2025 já está em vigor e as empresas que iniciarem a adaptação agora chegarão com mais segurança ao período de transição. A boa notícia é que a infraestrutura do SPED já é madura: os blocos existentes serão adaptados, e não criados do zero. A má notícia é que o detalhamento do split payment e a separação de CBS e IBS exigirão um salto de qualidade na gestão de dados fiscais.
Para não ser pego de surpresa, o caminho é claro:
- Revise agora as operações que geram créditos e débitos de PIS/Cofins, pois elas tendem a se tornar CBS e IBS;
- Automatize a conciliação entre notas fiscais e pagamentos;
- Acompanhe as instruções normativas que detalharão o leiaute de 2027.
Você também pode conferir o guia completo da reforma tributária para entender todas as fases da transição. E se precisar de ajuda prática com os números, veja como fazer o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal. O momento exige preparo técnico e acesso a boas ferramentas de auditoria.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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