ECF 2026: quem deve entregar e como evitar multas
ECF 2026: obrigatoriedade, prazos e multas. Saiba como evitar penalidades e entenda a apuração de IRPJ/CSLL com exemplo numérico.
- Valor de referência R$ 500,00
- Valor de referência R$ 2.000.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2013
Resposta Rápida: A ECF 2026 deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, e por imunes e isentas que mantenham escrituração contábil. O prazo é até o último dia útil de julho de 2026, via SPED, com certificado digital. Atraso gera multa de R$ 500,00 por mês.
O que é a ECF e por que substituiu a DIPJ
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e é disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.775/2017. Ela substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir do ano-calendário 2014. A ECF é uma obrigação acessória transmitida anualmente pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que exige certificado digital e-CNPJ (A1 ou A3). Seu objetivo é registrar a apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incluindo o lucro líquido ajustado, adições, exclusões, compensações de prejuízos fiscais e de bases negativas, e os juros sobre capital próprio (JCP).
Quem está obrigado a entregar a ECF em 2026?
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, que apurem o IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades imunes e isentas que mantenham escrituração contábil. Na prática, isso abrange a maioria das empresas, exceto o MEI e as optantes pelo Simples Nacional que não mantenham escrituração contábil. Para verificar se sua empresa se enquadra na obrigatoriedade, consulte o e-CAC da Receita Federal.
Quem está desobrigado?
- Microempreendedor Individual (MEI) que não possua escrituração contábil.
- Empresas optantes pelo Simples Nacional que não mantenham escrituração contábil (conforme regras específicas).
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas que não exerçam atividade empresarial.
Prazo de entrega e como enviar
A ECF deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário. Para o ano-calendário 2026, a entrega deverá ocorrer até 31 de julho de 2026 (verificar se é dia útil). A transmissão é feita pelo programa da ECF, disponível no site da Receita Federal, utilizando certificado digital e-CNPJ (A1 ou A3). é importante manter os dados contábeis e fiscais conciliados com a Escrituração Contábil Digital (ECD) e o SPED Fiscal, pois a ECF cruza informações com esses sistemas.
Conteúdo da ECF: o que é declarado
A ECF contém registros que detalham a apuração do IRPJ e da CSLL, incluindo:
- Lucro líquido do período (ajustado pelas adições e exclusões).
- Compensações de prejuízos fiscais e de bases negativas de CSLL.
- Juros sobre capital próprio (JCP) pagos ou creditados.
- Informações sobre a participação em outras empresas, controle societário, etc.
Multas por atraso e erros na entrega
O atraso na entrega da ECF gera multa prevista no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, no valor de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração de atraso. Além disso, erros ou omissões podem levar a multas adicionais, especialmente se houver indícios de sonegação. Para evitar penalidades, é importante:
- Manter a escrituração contábil atualizada e em conformidade com a legislação.
- Revisar os cálculos de IRPJ e CSLL antes de transmitir.
- Observar o prazo e transmitir com antecedência.
- Utilizar sistemas de apoio, como o simulador e o dashboard, que auxiliam na apuração correta.
Na prática: exemplo numérico
Vamos supor uma empresa tributada pelo lucro real que apresentou, no ano-calendário 2026, um lucro contábil de R$ 2.000.000,00. Durante o período, houve adições de R$ 300.000,00 (por exemplo, despesas não dedutíveis) e exclusões de R$ 100.000,00 (como receitas não tributáveis). O cálculo da base ajustada e dos tributos é o seguinte:
| Item | Valor (R$) |
|---|---|
| Lucro contábil | 2.000.000,00 |
| Adições | 300.000,00 |
| Exclusões | 100.000,00 |
| Base ajustada | 2.200.000,00 |
| IRPJ (15% sobre a base) | 330.000,00 |
| Adicional de IRPJ (10% sobre o excedente a R$ 240.000,00, ou seja, 1.960.000,00) | 196.000,00 |
| CSLL (9% sobre a base) | 198.000,00 |
No exemplo, o adicional de IRPJ incide sobre a parcela que excede R$ 240.000,00 (limite anual para adicional). Portanto, o adicional é de 10% sobre R$ 1.960.000,00 = R$ 196.000,00. O total de IRPJ devido é R$ 330.000,00 + R$ 196.000,00 = R$ 526.000,00. A CSLL é de R$ 198.000,00. Esses valores devem ser informados na ECF.
Relação com a ECD e o SPED Fiscal
A ECF é interligada à Escrituração Contábil Digital (ECD) e ao SPED Fiscal (ICMS/IPI). A Receita Federal cruza as informações da ECF com a ECD e com o SPED Fiscal para verificar a consistência dos dados. Divergências podem gerar questionamentos e multas. Por isso, é importante que a escrituração contábil esteja em perfeita harmonia com a fiscal. Para entender melhor, consulte nossos artigos sobre ECD 2026 e SPED Fiscal 2026.
Impacto da Reforma Tributária na ECF
A Reforma Tributária, aprovada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, prevê a extinção gradual do PIS/COFINS e do IRPJ/CSLL no novo sistema. Em 2026, haverá um teste com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS (conforme arts. 346/343 da LC 214/2025). A ECF permanece obrigatória até a extinção completa dos tributos atuais, que ocorrerá com a implementação do regime pleno de 26,5% (a partir de 2033). Portanto, as empresas devem continuar cumprindo essa obrigação normalmente.
Erros comuns que geram multa na ECF
- Entrega fora do prazo.
- Omissão de informações sobre participações societárias.
- Divergências entre a ECF e a ECD.
- Cálculo incorreto de adições e exclusões.
- Não informar compensações de prejuízos ou bases negativas.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é o prazo de entrega da ECF em 2026?
O prazo é até o último dia útil de julho de 2026. Para o ano-calendário 2026, a entrega deve ser feita até 31 de julho de 2026, desde que seja dia útil. A transmissão é feita pelo SPED com certificado digital.
Como evitar multas na entrega da ECF?
Para evitar multas, entregue dentro do prazo, revise os dados contábeis, utilize sistemas de apoio como o simulador e o dashboard, e mantenha a escrituração contábil em dia. A multa por atraso é de R$ 500,00 por mês, conforme o art. 57 da MP 2.158-35/2001.
O que acontece se a ECF não for entregue?
Se a ECF não for entregue, a empresa fica sujeita a multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração de atraso, além de possíveis penalidades por omissão de informações. A Receita Federal pode também bloquear o CNPJ e impedir a emissão de certidões.
Quem está obrigado a entregar a ECF?
Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, e as imunes e isentas que mantenham escrituração contábil. O MEI e o Simples Nacional sem escrituração contábil estão desobrigados, mas é importante verificar no e-CAC.
Qual a relação entre ECF e ECD?
A ECF é obrigatória para empresas que mantêm escrituração contábil, enquanto a ECD é a escrituração contábil digital em si. A ECF utiliza os dados da ECD para apurar o IRPJ e a CSLL. Divergências entre elas podem gerar multas.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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