ICMS na Energia Elétrica: Base de Cálculo, Encargos Setoriais e Crédito em 2026
ICMS sobre energia elétrica: base composta por TUSD, TE e encargos setoriais (CDE, CCC). Alíquotas variáveis por UF, direito a crédito e transição para CBS/IBS monofásico em 2026.
- Alíquota de 25%
- Valor de referência R$ 600
- Valor de referência R$ 400
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2021
ICMS na Energia Elétrica em 2026: Base de Cálculo, Encargos Setoriais e Crédito
Resposta Rápida: O ICMS sobre energia elétrica incide sobre o valor total da fatura, incluindo TUSD, TE e todos os encargos setoriais (CDE, CCC), com exclusão do próprio ICMS no cálculo "por dentro". A alíquota varia por UF entre 12% e 27%, e o direito a crédito é limitado aos contribuintes do imposto — indústria, comércio e transportadores.
1. ICMS sobre Energia Elétrica: Fundamento Legal
O ICMS sobre energia elétrica é regulado pelo Convênio ICMS 01/2021, que disciplina o tratamento tributário para consumidores finais optantes, pela Lei Kandir (LC 87/96, art. 3º, I) e pelo Convênio ICMS 119/2021. A energia elétrica é considerada mercadoria para fins de ICMS, conforme entendimento consolidado do STF (RE 202.149/RS). Em 2026, as alíquotas do período-teste da reforma tributária (0,9% CBS + 0,1% IBS) coexistem com o ICMS integral.
2. Base de Cálculo do ICMS na Conta de Luz
A base de cálculo do ICMS na fatura de energia elétrica abrange todos os componentes do serviço de fornecimento:
| Componente | Descrição | Compõe a Base ICMS? |
|---|---|---|
| TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) | Custo do transporte de energia até o ponto de consumo | SIM |
| TE (Tarifa de Energia) | Valor da energia elétrica consumida (kWh) | SIM |
| CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) | Encargo que financia subsídios tarifários | SIM |
| CCC (Conta de Consumo de Combustíveis) | Encargo para custeio de termelétricas | SIM |
| PIS/COFINS | Contribuições federais incidentes sobre a fatura | NÃO (excluídas) |
| ICMS | O próprio imposto estadual | NÃO (calculado "por dentro") |
3. Encargos Setoriais
CDE (Lei 10.438/2002), CCC, CDE-Conta e Proinfa compõem a base de cálculo do ICMS por integrarem o valor da operação de fornecimento de energia elétrica.
4. Alíquotas por UF
As alíquotas do ICMS sobre energia variam entre os estados: Santa Catarina 27%, São Paulo 25%, Rio de Janeiro 22%, Minas Gerais 25% e Rio Grande do Sul 26%. Alguns estados concedem diferimento para operações industriais específicas.
5. Direito ao Crédito do ICMS na Energia
Podem se creditar do ICMS destacado na fatura de energia os contribuintes do imposto — indústrias, empresas comerciais e prestadores de serviços de transporte. Não contribuintes, como bancos, seguradoras e planos de saúde, não têm direito ao crédito do ICMS sobre energia.
6. ICMS e o Tema 69 do STF
No RE 574.706 (Tema 69 da repercussão geral), o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão reduziu as faturas de energia elétrica em todo o Brasil, sem, contudo, alterar a metodologia de cálculo do próprio ICMS.
7. Transição para CBS/IBS Monofásico
O art. 28 da LC 214/2025 prevê CBS e IBS monofásicos para energia elétrica e telecomunicações, substituindo progressivamente PIS/COFINS e parte do ICMS. Alíquota inicial: 0,9% CBS + 0,1% IBS em 2026, evoluindo para 26,5% (regime pleno, a partir de 2033).
8. Crédito de ICMS na Energia para Não Contribuintes
Empresas do setor financeiro e de seguros não podem se creditar do ICMS sobre energia elétrica. Contudo, com a transição para o CBS/IBS monofásico, esses setores deixarão de suportar ICMS indevido na fatura de energia, pois os novos tributos são calculados monofasicamente na geração. Isso representa uma redução de custos indiretos relevante.
9. Na prática: Cálculo do ICMS
Fatura em São Paulo (alíquota 25%): TUSD R$ 600 + TE R$ 400 + CDE R$ 200 = R$ 1.200. Cálculo "por dentro": ICMS = R$ 1.200 / (1 - 0,25) - R$ 1.200 = R$ 400. Total da fatura: R$ 1.600. Calcule no simulador e acompanhe os créditos no dashboard.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a base de cálculo do ICMS na energia elétrica?
Inclui TUSD, TE e encargos setoriais (CDE, CCC), excluindo o próprio ICMS e as contribuições federais.
O ICMS incide sobre TUSD e TE?
Sim, ambas as tarifas compõem a base de cálculo do ICMS na fatura de energia.
Os encargos CDE e CCC entram na base do ICMS?
Sim, por serem parte integrante do valor da operação de fornecimento de energia.
Consumidor final pode se creditar do ICMS sobre energia?
Não. Apenas contribuintes do ICMS (indústria, comércio) têm direito ao crédito.
Como fica a tributação da energia com a CBS e o IBS?
Monofásico (art. 28 da LC 214/2025) a partir de 2026, com transição até 2033.
Links: Simulador | Dashboard | Planos | Cadastro Veja também: Energia Elétrica na Reforma | Crédito de PIS/COFINS sobre Energia
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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