INSS Patronal 2026: Alíquotas de 20%, SAT/RAT e FAP
Saiba como calcular o INSS patronal em 2026: alíquota de 20%, SAT/RAT de 1% a 3% e FAP de 0,5 a 2,0, com exemplos práticos e atualizações da reforma tributária.
- Valor de referência R$ 100.000,00
- Valor de referência R$ 20.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2003
Resposta Rápida: Em 2026, o INSS patronal é de 20% sobre a folha de pagamento, acrescido do SAT/RAT (1%, 2% ou 3%) ajustado pelo FAP (0,5 a 2,0), resultando em alíquotas efetivas de 0,5% a 6%. A reforma tributária não extingue essas contribuições; a desoneração segue em reoneração gradual.
O que é o INSS Patronal e quem paga
O INSS patronal é a contribuição previdenciária devida pelo empregador sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a empregados e trabalhadores avulsos. A alíquota básica é de 20%, conforme o art. 22, I, da Lei 8.212/91. Essa contribuição financia a Previdência Social e é obrigatória para empresas em geral, inclusive optantes pelo Simples Nacional (com exceções).
Além dos 20%, incide o SAT/RAT (Seguro de Acidente do Trabalho / Risco Ambiental do Trabalho), que varia de 1% (risco leve), 2% (risco médio) a 3% (risco grave), conforme a atividade preponderante da empresa (art. 22, II, da Lei 8.212/91). O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador que pode reduzir ou aumentar essa alíquota, variando de 0,5 a 2,0, conforme o desempenho da empresa em acidentalidade e ações de prevenção (Lei 10.666/2003, art. 10). A alíquota efetiva do SAT/RAT é o resultado da multiplicação do percentual base pelo FAP, podendo variar de 0,5% a 6%.
Também incidem sobre a folha as contribuições para terceiros (SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, INCRA, salário-educação), com alíquotas que variam de 0,2% a 2,5%, conforme a atividade. Para detalhes, veja o artigo sobre contribuições para terceiros.
O empregador doméstico tem alíquotas diferenciadas: 8% de INSS patronal mais 0,8% de SAT/RAT (LC 150/2015, art. 34). Já o MEI recolhe 5% do salário mínimo como contribuição previdenciária, sem INSS patronal.
Como calcular o INSS Patronal em 2026
O cálculo do INSS patronal envolve somar a alíquota de 20% com a alíquota efetiva do SAT/RAT (após FAP) e as contribuições para terceiros, quando aplicáveis. A base de cálculo é o total das remunerações pagas no mês, incluindo salários, horas extras, adicionais, 13º salário e adicional de férias (1/3 constitucional). O FGTS (8%) é um encargo à parte e não integra o INSS.
Exemplo prático: uma empresa com folha de R$ 100.000,00, atividade de risco médio (RAT 2%) e FAP 1,2, terá:
- INSS patronal: 20% de R$ 100.000,00 = R$ 20.000,00
- SAT/RAT efetivo: 2% x 1,2 = 2,4% de R$ 100.000,00 = R$ 2.400,00
- Total INSS (sem terceiros): R$ 22.400,00
A tabela a seguir resume as alíquotas para diferentes cenários de FAP:
| RAT base | FAP | Alíquota efetiva | Exemplo (folha R$ 100.000) |
|---|---|---|---|
| 1% | 0,5 | 0,5% | R$ 500,00 |
| 1% | 1,0 | 1,0% | R$ 1.000,00 |
| 2% | 1,2 | 2,4% | R$ 2.400,00 |
| 3% | 2,0 | 6,0% | R$ 6.000,00 |
Mudanças com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) não extingue as contribuições previdenciárias. O INSS patronal continua existindo, mas a desoneração da folha está em processo de reoneração gradual. Em 2026, vigora um regime de teste para a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%), conforme os arts. 346 e 343 da LC 214/2025. A alíquota de referência de 26,5% (que inclui CBS e IBS) somente será aplicada no regime pleno, a partir de 2033. Portanto, em 2026, as alíquotas do INSS patronal permanecem as mesmas: 20% + SAT/RAT ajustado pelo FAP.
Para entender melhor a desoneração, leia o artigo sobre desoneração da folha 2026.
Obrigações Acessórias e Recolhimento
O recolhimento do INSS patronal é feito por meio da DCTFWeb, que integra a EFD-Reinf. A empresa precisa enviar os eventos de remuneração e de contribuições na EFD-Reinf e gerar o DARF correspondente. A falta de envio ou de pagamento gera multas e juros.
É importante manter os dados de acidentalidade atualizados para garantir um FAP correto. A empresa pode contestar o FAP por meio de recursos administrativos. Para monitorar e auditar os cálculos, use o dashboard da Contábilizei, que automatiza a apuração e evita erros.
Para mais detalhes sobre a EFD-Reinf, consulte o guia completo de EFD-Reinf 2026.
Na prática
Vamos calcular o INSS patronal de uma indústria com folha de R$ 200.000,00 em janeiro de 2026. A atividade é de risco grave (RAT 3%) e o FAP é 1,5.
Passo 1: Calcular o INSS patronal básico: 20% de R$ 200.000,00 = R$ 40.000,00.
Passo 2: Calcular o SAT/RAT efetivo: RAT 3% x FAP 1,5 = 4,5%. Aplicar sobre a folha: 4,5% de R$ 200.000,00 = R$ 9.000,00.
Passo 3: Somar os valores: R$ 40.000,00 + R$ 9.000,00 = R$ 49.000,00. Esse é o total do INSS patronal a recolher no mês, sem considerar contribuições para terceiros.
Se houver adicional de férias pago no mês, ele integra a base de cálculo. Por exemplo, se for pago R$ 10.000,00 de adicional de férias, a base passa a ser R$ 210.000,00, gerando INSS de 20% = R$ 42.000,00 e SAT/RAT de 4,5% = R$ 9.450,00, totalizando R$ 51.450,00.
O que não entra na base do INSS patronal
A base de cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários não inclui todas as verbas pagas ao trabalhador. O artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91 elenca as parcelas que ficam de fora dessa incidência, evitando que o empregador recolha INSS sobre valores que não possuem natureza salarial. Entre elas, destacam-se a participação nos lucros e resultados (PLR), regulada pela Lei 10.101/2000, e o vale-transporte, que possui disciplina própria.
Também não integram a base os valores pagos a título de vale-refeição, desde que fornecidos conforme o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), as diárias que não excedam 50% da remuneração, a ajuda de custo, o terço constitucional de férias e o salário-família. É importante observar que a reforma tributária, introduzida pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, não alterou essas exclusões, mantendo a sistemática atual para a apuração da contribuição patronal.
- PLR – participação nos lucros e resultados, conforme Lei 10.101/2000;
- Vale-transporte – pago em conformidade com a legislação específica;
- Vale-refeição – somente quando fornecido via PAT (tíquetes ou cartão);
- Diárias – desde que não ultrapassem 50% da remuneração mensal;
- Ajuda de custo – para despesas com transferência ou viagem;
- 1/3 de férias – adicional constitucional;
- Salário-família – benefício pago pelo empregador e compensado na GFIP.
Atenção: se o vale-refeição for pago em dinheiro, sem a intermediação do PAT, o valor integra a base de cálculo do INSS patronal, pois adquire natureza salarial. O mesmo ocorre com diárias que excedam o limite de 50% da remuneração, que passam a ser tributadas sobre o excedente. Por isso, é indispensável que o empregador mantenha documentação comprobatória dos pagamentos e dos enquadramentos legais, evitando autuações fiscais e cobranças retroativa de contribuições.
FAQ - Perguntas Frequentes
O que é o FAP e como ele afeta o SAT/RAT?
O FAP é um multiplicador que varia de 0,5 a 2,0, aplicado sobre a alíquota do SAT/RAT. Ele é calculado com base nos índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho. Um FAP menor que 1 reduz a alíquota, enquanto maior que 1 aumenta.
O INSS patronal incide sobre o 13º salário?
Sim, o INSS patronal incide sobre o 13º salário, pois ele integra a remuneração do empregado. A base de cálculo inclui todas as verbas salariais, inclusive o 13º e o adicional de férias.
Quais são as alíquotas do INSS patronal em 2026?
Em 2026, as alíquotas são: 20% de INSS patronal, mais SAT/RAT de 1%, 2% ou 3% ajustado pelo FAP, resultando em alíquota efetiva de 0,5% a 6%. A reforma tributária não alterou essas alíquotas.
A reforma tributária extinguiu o INSS patronal?
Não. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 mantêm as contribuições previdenciárias. A desoneração da folha está em reoneração gradual, mas o INSS patronal continua devido normalmente.
Como declarar o INSS patronal em 2026?
O INSS patronal é declarado na EFD-Reinf e o pagamento é feito por DCTFWeb. A empresa deve enviar os eventos de remuneração e fechar a apuração mensalmente.
Para calcular automaticamente e evitar erros, use o Simulador da Contábilizei. Veja os planos disponíveis e faça seu cadastro para começar.
Fontes oficiais: EC 132/2023, LC 214/2025 e texto da Lei 8.212/91.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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