Compras Internacionais 2026: Imposto de Importação de 20% em
Compras internacionais em 2026: imposto de importação de 20% em remessas até US$ 50, ICMS, CBS e IBS, Remessa Conforme e responsabilidade das plataformas. Guia com exemplos.
- Alíquota de 60%
- Alíquota de 20%
- Alíquota de 17%
- Valor de referência US$ 50
- Valor de referência US$ 3.000.
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: Compras internacionais de até US$ 50 para pessoa física pagam hoje 20% de imposto de importação, mais 17% de ICMS, quando feitas por lojas aderentes ao Remessa Conforme. Acima de US$ 50, a alíquota do imposto de importação é de 60%. Em 2026, CBS (0,9%) e IBS (0,1%) passam a incidir também sobre essas importações.
A Lei 15.071/2024, de 23 de dezembro de 2024, que converteu a Medida Provisória 1.271/2024, fixou as regras atuais do regime de tributação simplificada das remessas internacionais, alterando o Decreto-Lei 1.804/1980. O piso de 20% vale para encomendas de até US$ 50 destinadas a pessoa física, e a alíquota de 60% vale para remessas entre US$ 50 e US$ 3.000.
O programa Remessa Conforme, da Receita Federal, é o que separa as duas situações na prática. Lojas que aderem ao programa — Shein, Shopee, AliExpress, Amazon e outras — declaram a remessa antecipadamente e cobram os tributos na própria compra. Quem compra em site fora do programa paga 60% desde o primeiro centavo, porque não há redução para a faixa de US$ 50.
Quanto custa o imposto de uma compra de US$ 40
Na prática, o cálculo de uma compra de US$ 40 (cerca de R$ 200, com dólar a R$ 5) em loja aderente ao Remessa Conforme em 2026:
- imposto de importação de 20%: R$ 40;
- ICMS de 17% calculado por dentro sobre o valor já com o imposto de importação: cerca de R$ 49;
- CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (alíquotas de 2026 sobre importações): cerca de R$ 3;
- total de tributos aproximado: R$ 92 sobre R$ 200 de mercadoria.
O custo final fica em torno de R$ 292, quase 46% acima do preço do produto. Esse é o retrato da chamada taxa das blusinhas depois da reforma: o imposto de importação de 20% permanece, e o IVA dual entra por cima na importação.
CBS e IBS nas remessas internacionais
A LC 214/2025 trouxe regras específicas para a importação de bens por remessa internacional (arts. 95 a 97). O fornecedor estrangeiro é responsável solidário pelo IBS e pela CBS e deve se inscrever no regime regular. A plataforma digital, ainda que domiciliada no exterior, é responsável pelo pagamento dos tributos das operações realizadas por seu intermédio (arts. 22, 23 e 96).
Se o fornecedor ou a plataforma não se inscrever, o imposto é segregado e recolhido na operação de câmbio, pelas alíquotas de referência, pela instituição que realiza o câmbio (art. 23, parágrafo único). O destinatário da remessa responde solidariamente quando o fornecedor não está inscrito ou os tributos não foram pagos (art. 97).
| Faixa da remessa | Imposto de importação | ICMS | CBS e IBS em 2026 |
|---|---|---|---|
| Até US$ 50, com Remessa Conforme | 20% | 17% | 0,9% + 0,1% |
| Até US$ 50, fora do programa | 60% | 17% | 0,9% + 0,1% |
| De US$ 50,01 a US$ 3.000 | 60% | 17% | 0,9% + 0,1% |
| Acima de US$ 3.000 | Regime regular | ICMS importação | Regras gerais |
Na prática: o que a plataforma faz com o imposto
A empresa de comércio eletrônico que faz remessas no regime simplificado precisa prestar as informações da declaração de importação antes da chegada do transporte ao Brasil e repassar os valores dos tributos federais e estaduais cobrados do destinatário (art. 2º-A da Lei 15.071/2024). O comprador paga tudo na finalização do pedido e não enfrenta surpresa na entrega — desde que a loja esteja no programa.
O que muda para quem vende para o exterior
Exportação continua imune a CBS e IBS: a LC 214/2025 confirma a não incidência sobre bens e serviços exportados. A novidade para o vendedor brasileiro é concorrencial: o importado a 20% de imposto de importação mais ICMS e IVA divide prateleira com o produto nacional sujeito à alíquota cheia do IVA. Revise o posicionamento de preço e o enquadramento tributário antes de 2027, quando a CBS entra integral.
Veja também o tratamento da importação no IVA dual e o guia de alíquotas de CBS e IBS em 2026. Calcule o impacto das suas operações no simulador e acompanhe tudo no dashboard fiscal. Textos oficiais: Lei 15.071/2024 e LC 214/2025.
FAQ - Perguntas Frequentes
Quanto fica o imposto de uma compra de US$ 40 em 2026?
Em loja aderente ao Remessa Conforme, o comprador paga 20% de imposto de importação (R$ 40 em uma base de R$ 200), cerca de 17% de ICMS por dentro e, em 2026, mais 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O custo total de tributos fica perto de R$ 92, dependendo do câmbio.
O que é o Remessa Conforme?
É o programa de conformidade da Receita Federal para empresas de comércio eletrônico que fazem remessas internacionais. A loja declara a remessa antes da chegada e cobra os tributos na compra, o que garante ao consumidor a alíquota reduzida de 20% para compras de até US$ 50.
Compras internacionais pagam ICMS?
Sim. Desde 2023, as remessas internacionais sujeitas ao regime simplificado pagam ICMS de 17% na maioria dos estados, cobrado por dentro, além do imposto de importação. O valor é repassado pela plataforma à autoridade fiscal, conforme o art. 2º-A da Lei 15.071/2024.
CBS e IBS vão incidir sobre compras do exterior?
Sim. A importação de bens é fato gerador do IVA dual. Em 2026, a CBS incide a 0,9% e o IBS a 0,1% sobre as importações; a partir de 2027, a CBS entra pela alíquota de referência. A LC 214/2025 prevê responsabilidade solidária do fornecedor estrangeiro e da plataforma (arts. 95 a 97).
Quem é responsável pelo imposto: a loja, a plataforma ou o comprador?
Em regra, a plataforma responde pelo pagamento e o cobra do consumidor na compra. O fornecedor estrangeiro é responsável solidário e deve se inscrever no regime regular. Se ninguém pagar, o destinatário da remessa responde solidariamente (art. 97 da LC 214/2025).
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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